Instrução Normativa n.º 47, de 12 dezembro de 2005
Revogada pela Instrução Normativa n.º 50, de 19 de janeiro de 2006
Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 22, de 30 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o disposto no inciso VIII, do art. 7º, da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, bem como o preceituado no inciso VIII, do art. 3º, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, em sua 64ª reunião, realizada em 21 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º O art. 44, da Instrução Normativa n.º 22, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. Para a comprovação da integralização referida no inciso III do art. 43, consideram-se os valores depositados na conta de captação de recursos incentivados, que deverão alcançar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do orçamento aprovado para a realização do projeto.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 239, Seção 1, página 23, de 14/12/2005