Instrução Normativa n.º 86, de 2 de dezembro de 2009
Revogada pela Instrução Normativa n.º 158, de 23 de dezembro de 2021
Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 44, de 11 de novembro de 2005, que normatiza a concessão do Prêmio Adicional de Renda como mecanismo de fomento à indústria cinematográfica brasileira.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 9º e o inciso V do art. 7º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 e tendo em vista o disposto no art. 54 da citada espécie normativa, e conforme decidido na Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada n.º 333, de 02 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º As alíneas “d” dos incisos I e II, Art. 6º, da Instrução Normativa n.º 44, de 11 de novembro de 2005, alterado pela Instrução Normativa n.º 75, de 18 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .............................................
I - .....................................................
..........................................................
d) a renda bruta de bilheteria das obras cinematográficas de longa-metragem brasileiras será aferida até 31 de janeiro do ano de premiação.
II - .....................................................
...........................................................
d) a renda bruta de bilheteria das obras cinematográficas de longa-metragem brasileiras será aferida até 31 de janeiro do ano de premiação.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 233, Seção 1, página 18, de 07/12/2009