Instrução Normativa n.º 82, de 12 de maio de 2009
Revogada pela Instrução Normativa n.º 158, de 23 de dezembro de 2021
Altera dispositivo da Instrução Normativa n.º 80, de 20 de outubro de 2008.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, IV, do Anexo I do Decreto 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, e das competências previstas pelo art. 7º, VIII, IX e XI, da MP 2.228-1, de 2001, e considerando as disposições relativas aos FUNCINES presentes na MP 2.228-1 e no Decreto 6.304, de 12 de dezembro de 2007, em sua 308ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 22 da Instrução Normativa n.º 80, de 20 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. A distribuição da obra audiovisual poderá ser feita em associação com outras empresas, devendo ser apresentado o respectivo Contrato, quando dos procedimentos de liberação dos recursos."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 94, Seção 1, página 5, de 20/05/2009