Instrução Normativa n.º 73, de 29 de maio de 2008.
Revogada pela Instrução Normativa n.º 156, de 13 de agosto de 2021
Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 65, de 18 de outubro de 2007, e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º do ANEXO I do Decreto n.º 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e considerando o disposto no art. 18 da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001, em sua Reunião 268ª, realizada em 29 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º O art. 12, da Instrução Normativa n.º 65, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de setembro de 2008”.
Art. 2º Fica revogado o art. 7 da Instrução Normativa n.º 70 de 25 de fevereiro de 2008.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
NILSON RODRIGUES
Diretor-Presidente Substituto
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 103, Seção 1, página 7, de 02/06/2008