Instrução Normativa n.º 72, de 6 maio de 2008
Revogada pela Instrução Normativa n.º 125, de 22 de dezembro de 2015
Cria regras para a prorrogação do prazo de captação de projetos de realização de Festivais Internacionais, acrescentando os parágrafos 3º e 4º ao Art. 23 na Instrução Normativa n.º 22, de 30 de dezembro de 2003.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º e inciso IX do art. 3º, ambos do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o disposto em sua reunião 265ª, realizada em 06 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no art. 23 da Instrução Normativa n.º 22, de 30 de dezembro 2003, os seguintes parágrafos:
“§ 3º O projeto de realização de Festival Internacional somente terá seu prazo de captação prorrogado por mais um exercício fiscal caso o evento não tenha sido realizado.
§ 4º Para projetos de Festivais Internacionais realizados no último trimestre do ano poderá ser prorrogada a captação por mais 90 dias, contados a partir de 31 de dezembro do ano de sua realização."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 94, Seção 1, página 52, de 19/05/2008