Instrução Normativa n.º 69, de 25 de fevereiro de 2008
Revogada pela Instrução Normativa n.º 74, de 29 de maio de 2008
Altera o prazo para entrada em vigor do envio obrigatório do relatório de comercialização de obras audiovisuais, pelas empresas distribuidoras, que atuam no segmento de vídeo doméstico, previsto no artigo 18 da Medida Provisória n.º 2228-1/01, regulamentado pela Instrução Normativa n.º 64, de 18 de outubro de 2007.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º do ANEXO I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e considerando o disposto no art. 18 da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001, em sua Reunião 256ª, realizada em 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa n.º 64, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 02 de junho de 2008.”
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 40, Seção 1, página 13, de 28/02/2008