Instrução Normativa n.º 62, de 5 de junho de 2007
Revogada pela Instrução Normativa n.º 158, de 23 de dezembro de 2021
Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 44, de 11 de novembro de 2005.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e, tendo em vista o disposto nos incisos IX e XI, do art. 7º, da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, em sua 227ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de junho de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa n.º 44, de 11 de novembro de 2005, fica acrescido do item “e” com a seguinte redação:
"Art. 10. ................................
.........................................
e) projeto de formação de público para obras audiovisuais brasileiras.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 113, Seção 1, página 18, de 14/06/2007