Instrução Normativa n.º 52, de 17 de fevereiro de 2006
Revogada pela Instrução Normativa n.º 154, de 2 de junho de 2020
Revoga a Instrução Normativa n.º 20, de 17 de novembro de 2003, e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e, tendo em vista o disposto no inciso IX, do art. 7º, da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, bem como o preceituado no parágrafo 5°, do art. 1°, da Lei n.º 8.685, de 20 de julho de 1993, combinado com o disposto no art. 1°, da Lei n.º 10.179, de 06 de fevereiro de 2001, em sua 173ª Reunião, realizada em 17 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 20, de 17 de novembro de 2003.
Art. 2º O processamento dos projetos de infra-estrutura protocolados e regularmente aprovados na Agência Nacional do Cinema - ANCINE até a vigência desta Instrução Normativa, obedecerão, até o término da sua prestação de contas, as normas de regência da Instrução Normativa n.º 20, de 17 de novembro de 2003.
Art. 3º A Diretoria Colegiada constituirá Grupo de Trabalho - GT para fins de regulamentação do disposto no parágrafo 5°, do art. 1°, da Lei n.º 8.685, de 20 de julho de 1993, bem como no art. 1°, da Lei n.º 10.179, de 06 de fevereiro de 2001.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 38, Seção 1, página 5, de 22/02/2006