Instrução Normativa n.º 50, de 19 de janeiro de 2006
Revogada pela Instrução Normativa n.º 125, de 22 de dezembro de 2015
Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 22, de 30 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e, tendo em vista o disposto no inciso IX, do art. 7º, da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, bem como o preceituado no inciso IX, do art. 3º, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, em sua 166ª Reunião Extraordinária, realizada em 18 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º O art. 44., da Instrução Normativa n.º 22, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. Para a comprovação da integralização referida no inciso III do art. 43, os valores depositados na conta de captação de recursos incentivados deverão alcançar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento aprovado para a realização do projeto, considerando-se, ainda, para a totalização dos 25% (vinte e cinco por cento) complementares:
I - os contratos de patrocínio celebrados entre a produtora e empresas estatais, multinacionais ou de grande porte;
II - os contratos de patrocínio decorrentes de Editais Públicos Federais, Municipais ou Estaduais;
III - os contratos de co-produção internacionais;
IV - os contratos de co-produção pelo art. 3, da Lei n.º 8.685/93 e inciso X, do art. 39, da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 06.09.01;
V - os contratos para produção decorrentes da utilização dos FUNCINE;
VI - recursos próprios gastos no projeto, desde que seja apresentado um demonstrativo de despesas, relacionando a nota fiscal emitida pela empresa prestadora do serviço ou fornecedora e item orçamentário correspondente; e
VII - os valores dos aportes de prêmios e acordos internacionais, desde que devidamente comprovados.
Parágrafo único. Considera-se empresa de grande porte as sociedades anônimas e aquelas que não se enquadrarem na definição dos incisos I e II, do art. 2, da Lei nº 9.841, de 05 de outubro de 1999.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 47, de 12 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação sendo sua eficácia retroativa a 1 de janeiro de 2006.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 17, Seção 1, página 11, de 24/01/2006