Instrução Normativa n.º 167, de 24 de abril de 2023
Altera a Instrução Normativa n.º 159, de 23 de dezembro de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, e considerando os incisos V, IX e XI do art. 7º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, em sua 876ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 11 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar a Instrução Normativa n.º 159, de 23 de dezembro de 2021, nos termos deste normativo.
Art. 2º A Instrução Normativa n.º 159, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16. ...................................
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§ 2º A comprovação de contrapartida por meio de declaração de doação de produtos e/ou serviços somente será aceita em itens orçamentários aprovados, limitada ao seu valor, quando emitida pela própria proponente, por coprodutor ou terceiro com comprovada vinculação ao projeto que contenha:
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§ 3º Não será aceito para comprovação da contrapartida obrigatória o valor de gerenciamento pelo qual a proponente ou terceiros deixaram de se remunerar." (NR)
"Art. 18. ...................................
..................................................
VII - pagamento de juros e multas de qualquer natureza; IOC, IOF, tarifas bancárias, exceto a de manutenção da conta; qualquer encargo contratual, salvo tributos ou encargos pagos sobre os rendimentos das aplicações financeiras e fechamento de contratos de câmbio;
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XIII - pagamento de CONDECINE, de despesas referentes à obtenção da Classificação Indicativa, do Certificado de Produto Brasileiro - CPB e do Certificado de Registro de Título - CRT;
..................................................
XXXIV - .................................
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b) Doações de produtos e serviços em itens orçamentários não aprovados ou em montantes que gerem extrapolação do valor aprovado do item a que se refere;
.................................................." (NR)
Art. 3º Ficam revogados o inciso XXXIII e a alínea "a" do inciso XXXIV do art. 18 da Instrução Normativa n.º 159, de 2021.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 79, Seção 1, página 70, de 26/04/2023