Instrução Normativa n.º 160, de 3 de março de 2022
Altera a Instrução Normativa ANCINE n.º 159, de 23 de dezembro de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, IV, do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, e considerando os incisos V, IX e XI do art. 7º da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa ANCINE n.º 159, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10 ....................................
..................................................
§ 2º Os trabalhadores estrangeiros só poderão receber recursos dos projetos se estiverem regulares no País para atividade laboral." (NR)
"Art. 18 ....................................
..................................................
II - despesas cujo correspondente documento fiscal tenha sido lançado em duplicidade ou comprovadamente apresentado na prestação de contas de outro projeto cadastrado junto à ANCINE, ao Fundo Setorial do Audiovisual, ou à outras esferas públicas (Municipal, Estadual ou Federal);
..................................................
XXXIV - ..................................
a) Doação de produtos e serviços, bem como o comodato de bens, equipamentos ou materiais, da proponente ou de seus sócios; .................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 10 da Instrução Normativa ANCINE n.º 159, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 43, Seção 1, página 66, de 04/03/2022.