Instrução Normativa n.º 16, de 18 de setembro de 2003
Revogada pela Instrução Normativa n.º 49, de 11 de janeiro de 2006
Altera os Anexos das Instruções Normativas 13 e 14, editadas, respectivamente, em 06 de fevereiro de 2003 e 14 de maio de 2003.
Ver Instrução Normativa n.º 46, de 17 de novembro de 2005
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o disposto no inciso VIII, do art. 7º, da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, bem como o preceituado no inciso VIII, do art. 3º, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, em sua 57ª reunião extraordinária, realizada em 25 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Anexo da Instrução Normativa n.º 13, de 06 de fevereiro de 2003, na forma do Anexo I a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Fica aprovado o Anexo da Instrução Normativa n.º 14, de 14 de maio de 2003, na forma do Anexo II a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Ficam revogados os Anexos da Instrução Normativa n.º 14, de 14 de maio de 2003 e Instrução Normativa n.º 13, de 06 de fevereiro de 2003.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 183, Seção 1, página 2, de 22/09/2003
ANEXO I (Revogado pela Instrução Normativa n.º 46, de 17 de novembro de 2005)
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