Instrução Normativa n.º 157, de 13 de agosto de 2021
Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 123, de 22 de dezembro de 2015.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º, assim como o postulado nos incisos I, VII e VIII do art. 6º, todos da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, em consonância com o disposto na Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, em sua 801ª Reunião de Diretoria Colegiada, de 13 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa n.º 123, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º O exibidor deverá enviar à ANCINE os dados de bilheteria dos complexos de sua rede exibidora até às 15h (quinze horas) do dia seguinte ao dia de exibição relatado.
Parágrafo único. O envio de dados será feito automaticamente por meio de sistema informatizado nos termos desta Instrução Normativa e do Manual Técnico."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
MAURO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor-Presidente Substituto
Este texto não substitui a versão publicada no DOU n.º 154, Seção 1, página 99, de 16/08/2021.