Instrução Normativa n.º 144, de 18 de setembro de 2018
Revogada pela Instrução Normativa n.º 169, de 28 de setembro de 2023
Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 104, de 10 de julho de 2012.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 7° e no art. 28 da Medida Provisória n° 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002 e Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa n.º 104, de 10 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes inclusões:
“Art. 19. ..............................................................
............................................................................
§ 6º Fica dispensada a apresentação da cópia dos contratos firmados com o(s) diretor(es), roteirista(s), autor(es) do argumento literário, autor(es) de trilha sonora original e criador(es) do(s) desenho(s), no caso de obra do tipo animação, prevista no Anexo I, quando a obra audiovisual não for resultado de projeto de fomento aprovado na ANCINE ou de projeto que recebeu investimentos do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA.
§ 7º A dispensa prevista no parágrafo anterior fica condicionada à apresentação, por parte da requerente, de termo de responsabilidade, conforme modelo disponível no sítio eletrônico da ANCINE, assegurando possuir e manter em guarda todos os contratos.
§ 8º O requerente deverá manter toda a documentação prevista no Anexo I em arquivo, por 5 (cinco) anos, a contar da data de requerimento do registro da obra, período em que a ANCINE poderá requerer sua apresentação, para fins de verificação."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIAN DE CASTRO
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 182, Seção 1, página 7, de 20/09/2018