Instrução Normativa n.º 143, de 21 de junho de 2018
Revogada pela Instrução Normativa n.º 147, de 22 de janeiro de 2019
Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 134, de 9 de maio de 2017.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, por meio da Deliberação de Diretoria Colegiada nº 481-E, de 2018, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, IV, do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 28, 29, 32, incisos II e V do art. 35, caput e inciso XII do art. 39, caput e inciso IV do art. 40 da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 10.454, de 13 de maio de 2002, Lei n.º 12.485, de 12 de setembro de 2011, Lei n.º 12.599, de 23 de março de 2012 e Lei n.º 13.196, de 1º de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa n.º 134, de 09 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, exceto quanto ao art. 1º, no que se refere ao parágrafo 2º do art. 15, que entrará em vigor em 18 de julho de 2017, e ao art. 2º, no que se refere ao inciso V, § 2º do art. 24 da IN nº. 95/2011, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIAN DE CASTRO
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 120, Seção 1, página 10, de 25/06/2018