Instrução Normativa n.º 137, de 17 de novembro de 2017
Revogada pela Instrução Normativa n.º 165, de 29 de setembro de 2022
Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 128, de 13 de setembro de 2016.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VI do art. 7º, assim como o postulado nos incisos I, VII e VIII do art. 6º, todos da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, em consonância com o disposto na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, em sua Deliberação Ad Referendum nº 431-E, de 2017, considerando o Termo de Recomendação de 6 de novembro de 2017 emitido pela Câmara Técnica sobre Acessibilidade, esta reaberta pela Portaria ANCINE nº 301-E, de 6 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa n.º 128, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ............
I – ....................
a) a partir do dia 16 de novembro de 2018, 50% (cinquenta por cento) do total de salas; e
b) a partir do dia 16 de setembro de 2019, 100% (cem por cento) do total de salas.
II – ....................
a) a partir do dia 16 de novembro de 2018, 30% (trinta por cento) do total de salas; e
b) a partir do dia 16 de setembro de 2019, 100% (cem por cento) do total de salas.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DEBORA IVANOV
Diretora-Presidente em Exercício
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 223, Seção 1, página 26, de 22/11/2017