Instrução Normativa n.º 131, de 21 de dezembro de 2016
Revogada pela Instrução Normativa n.º 154, de 2 de junho de 2020
Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 88, de 2 de março de 2010.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, em sua 644º Reunião de Diretoria Colegiada, de 21 de dezembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º do Anexo I do Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória nº. 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, bem como o preceituado no Decreto que regulamenta o referido artigo, resolve:
Art. 1º Os art. 7º e 8º da Instrução Normativa n.º 88, de 2 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º..................................................................................................
......................................................................................
§ 1º As empresas proprietárias, locatárias e arrendatárias de salas e complexos de exibição pública comercial terão o cumprimento da exibição obrigatória mínima apurada com base nos dados contidos no Sistema de Controle de Bilheteria, na forma da sua regulamentação.
.............................................................................................................
§ 5º As empresas proprietárias, locatárias e arrendatárias de salas e complexos de exibição pública comercial que estiverem dispensadas da implantação do Sistema de Controle de Bilheteria terão o cumprimento da exibição obrigatória mínima apurada com base nos dados contidos no Sistema de Cota de Tela.
Art. 8º Os relatórios enviados via Sistema de Cota de Tela pelas empresas proprietárias, locatárias e arrendatárias de salas e complexos de exibição pública comercial que estiverem dispensadas da implantação do Sistema de Controle de Bilheteria deverão ser encaminhados à ANCINE em até 30 (trinta) dias após o fim do semestre, contendo as informações relacionadas no Anexo IV.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 246, Seção 1, página 94, de 23/12/2016