Instrução Normativa n.º 114, de 11 de março de 2014
Revogada pela Instrução Normativa n.º 156, de 13 de agosto de 2021
Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 65, de 18 de outubro de 2007.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 6º do Anexo I do Decreto nº. 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e considerando o disposto no art. 18 da Medida Provisória nº. 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001, em sua 515ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de março de 2014, resolve:
Art. 1º O inciso VII do art. 2º da Instrução Normativa n.º 65, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º......................................................
VII – semana cinematográfica ou cinessemana: período de exibição cinematográfica que se inicia na quinta-feira e se encerra na quarta-feira seguinte.” (NR)
Art. 2º O art. 2º-A da Instrução Normativa n.º 65, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A As informações agregadas relacionadas no Anexo I relativas à semana cinematográfica de qualquer obra audiovisual brasileira ou estrangeira em salas de exibição integrarão, organizadas por título, relatório de informações agregadas a ser enviado à ANCINE, semanalmente, até a segunda-feira subsequente ao final da semana cinematográfica informada.” (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia 13 de março de 2014.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 49, Seção 1, página 13, de 13/03/2014
*Texto retificado conforme errata publicada no DOU n.º 50, Seção 1, página 6, de 14/03/2014