Instrução Normativa n.º 113, de 18 de dezembro de 2013
Revogada pela Instrução Normativa n.º 154, de 2 de junho de 2020
Altera a redação do artigo 10, inciso II da Instrução Normativa n.º 88, de 2 de março de 2010.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º do Anexo I do Decreto n.º 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, bem como preceituado no Decreto que regulamenta o referido artigo, em 508ª Reunião Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º O artigo 10, inciso II da Instrução Normativa n.º 88, de 02 de março de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – Para sessões em número ímpar, quando a quantidade de obras válidas exibidas superar em pelo menos uma sessão a quantidade de obras não válidas exibidas.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor Presidente
Este texto não substitui a versão veiculada no DOU n.º 250, Seção 1, página 19, de 26/12/2013