INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 172, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa n.º 170, de 23 de julho de 2024.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 55, 55-A e 55-B da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, bem como o preceituado no Decreto que regulamenta os referidos artigos, por meio da Deliberação Ad Referendum n.º 1105-E, realizada em 31 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar a Instrução Normativa n.º 170, de 23 de julho de 2024, nos termos deste normativo.
Art. 2º A Instrução Normativa n.º 170, de 23 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º-A As sessões de obra cinematográfica brasileira de longa-metragem programadas após as 17 (dezessete) horas, em todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, serão acrescidas de 0,10 (um décimo), para fins de aferição da obrigatoriedade de que trata esta Instrução Normativa.
Art. 5º-B As sessões de obra cinematográfica brasileira de longa-metragem premiada em festival e programadas após as 17 (dezessete) horas, em todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, serão acrescidas de 0,15 (um décimo e meio), para fins de aferição da obrigatoriedade de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º Somente serão válidas para a aferição de que trata o caput deste artigo, as obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem que cumulativamente atendam aos seguintes requisitos:
I - CPB emitido pela ANCINE, ou certificado a ele equiparado, emitido por órgão competente, no prazo máximo de 2 (dois) anos antes do 1º (primeiro) dia do ano de aferição;
II - título previamente registrado na ANCINE, com CRT vigente e válido para o mercado de salas de exibição; e
III - premiação, antes da carreira comercial, na categoria de "Melhor Filme", em mostras competitivas, principais ou paralelas, dos festivais listados no portal ANCINE, desde que registrada e deferida no Sistema de Registro de Participação e Premiação em Festivais - RPPF.
§ 2º Após o deferimento no Sistema RPPF, serão consideradas, para fins de aferição, todas as sessões programadas nos termos do caput deste artigo, independente da quantidade de prêmios recebidos.
§ 3º Serão consideradas equivalentes ao prêmio da categoria de "Melhor Filme" as premiações análogas, tais como "Melhor Filme Brasileiro", "Melhor Filme Infantil", "Melhor Documentário" ou "Melhor Filme de Animação"."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente