DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 67 de 14-03-2016 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 15-03-2016
- Mês:
- Março
- Classificação:
- Despachos
decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e prorrogar o prazo de captação d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
13-0442 – 3000 Dias No Bunker
Processo: 01580.036843/2013-56
Proponente: PA PRODUTORES ASSOCIADOS LTDA ME.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 54.836.861/0001-33
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.964.171,51
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.809.962,93
Banco: 001- agência: 3026-0 conta corrente: 17.005-4
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 2.500.000,00
Banco: 001- agência: 3026-0 conta corrente: 17.203-0
Prazo de captação: 31/12/2017.
Art. 2º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Licença Prêmio” para "Burocracia Em Dose Dupla”.
15-0164 – BUROCRACIA EM DOSE DUPLA
Processo: 01580.022099/2015-74
Proponente: 400 Filmes – Serviço de Produção Ltda. - ME
Cidade/UF: Brasília/DF
CNPJ: 09.065.789/0001-33
Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos, realizar a revisão orçamentária e prorrogar o prazo de captação d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
09-0460 – Desculpe O Transtorno
Processo: 01580.043796/2009-11
Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.955.390,42 para R$ 6.755.719,88
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 873.597,41 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.978.180,72 para R$ 855.072,72
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 14.764-8
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.844.157,23
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 14.763-X
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 155.842,77
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19.247-3
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: de R$ 155.842,77 para R$ 1.603.755,70
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 15.024-X
Prazo de captação: de 01/01/2016 até 31/12/2016.
Art. 4º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento