DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 48 de 22-02-2016 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 29-02-2016
- Mês:
- Março
- Classificação:
- Despachos
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
10-0486 – Maria Antônia - A Incrível Batalha Dos Estudantes
Processo: 01580.045953/2010-66
Proponente: PARANOID FILMES LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 11.140.814/0001-48
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.689.529,24 para R$ 5.749.384,04
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 200.000,00 para R$ 400.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 23.238-6
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 601.452,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 23.240-8
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.398.548,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 23.239-4
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 23.242-4
Prazo de captação: 31/12/2016.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar na forma prevista no art. 1º-A e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0133 – 1976 - O Ano Da Invasão Corinthiana
Processo: 01580.009273/2012-41
Proponente: CANAL AZUL PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.613.170/0001-04
Prazo de captação: 01/01/2016 até 31/12/2016.
Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento