DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº.38 de 18-04-2017 / Publicado no Diário Oficial de 19-04-2017
- Mês:
- Abril
- Classificação:
- Despachos
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos, realizar a revisão orçamentária e prorrogar o prazo de captação d os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
08-0561 - A Cidade Dos Piratas
Processo: 01580.048501/2008-11
Proponente: OTTO DESENHOS ANIMADOS LTDA.
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 87.435.368/0001-60
Valor total aprovado: de R$ 4.948.725,20 para R$ 4.832.058,90
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.550.976,92 para R$ 1.121.330,52
Banco: 001- agência: 0010-8 conta corrente: 20037-9
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.637.016,58 para R$ 900.000,00
Banco: 001- agência: 0010-8 conta corrente: 20039-5
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 400.000,00 para R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 0010-8 conta corrente: 20038-7
Prazo de captação: 31/12/2017.
10-0103 - A Glória E A Graça
Processo: 01580.013623/2010-10
Proponente: TAMBELLINI FILMES E PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 29.269.719/0001-04
Valor total aprovado: de R$ 5.430.399,56 para R$ 5.419.128,84
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.038.879,58 para R$ 2.926.172,40
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 17209-x
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 23238-6
Prazo de captação: 31/12/2017.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e prorrogar o prazo de captação d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
12-0550 - Estúpido Cupido
Processo: 01580.035189/2012-82
Proponente: Raccord Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 72.062.029/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.763.257,50
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 495.000,00 para R$ 395.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 20.245-2
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 344.290,30 para R$ 244.290,30
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 20.248-7
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.649.280,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 20.247-9
Prazo de captação: 31/12/2017
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, mantidos os mecanismos já aprovados para cada projeto. Prazo de captação até 31/12/2017.
12-0368 – En Tus Ojos
Processo: 01580.023987/2012-61
Proponente: LAZ AUDIOVISUAL LTDA.
Cidade/UF: Curitiba/PR
CNPJ: 80.816.838/0001-97
13-0097 – Bala Sem Nome
Processo: 01580.007438/2013-21
Proponente: MUIRAQUITÃ FILMES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 04.728.553/0001-16
Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
14-0103 - Piedade
Processo: 01580.015437/2014-31
Proponente: REPÚBLICA PUREZA FILMES LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.369.211/0001-69
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.727.996,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3441-x conta corrente: 17282-0
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 963.076,22 para R$ 763.076,22
Banco: 001- agência: 3441-x conta corrente: 17281-2
Prazo de captação: 31/12/2017
Art. 5º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento