DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº.311 de 14-12-2016 / Publicado no Diário Oficial de 15-12-2016
- Mês:
- Dezembro
- Classificação:
- Despachos
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2017.
16-0783 - Teatro No Brasil
Processo: 01416.010535/2016-45
Proponente: CANTO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA. ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 13.114.943/0007-97
Valor total aprovado: R$ 1.300.000,00
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.235.000,00
Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 19888-9
16-0826- Cinelab Aprendiz
Processo: 01416.012133/2016-85
Proponente: BOUTIQUE FILMES E PRODUÇÕES LTDA.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 16.729.130/0001-08
Valor total aprovado: R$ 1.671.668,95
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 790.455,48
Banco: 001- agência: 1270-x conta corrente: 23893-7
16-0832 - Máscaras
Processo: 01416.010624/2016-91
Proponente: FRANCISCO RAMALHO JÚNIOR FILMES LTDA.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 52.308.558/0001-32
Valor total aprovado: R$ 4.994.907,55
Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 2962-9 conta corrente: 22921-0
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 2962-9 conta corrente: 22923-7
Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 2962-9 conta corrente: 22922-9
Art. 2º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento