DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 255 de 03-11-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 04-11-2015
- Mês:
- Novembro
- Classificação:
- Despachos
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
12-0116 – Meu Amigo Fela
Processo: 01580.008327/2012-51
Proponente: CASA DE CRIAÇÃO CINEMA E ARTES LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 66.669.599/0001-69
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.432.565,00 para R$ 1.409.464,09
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.360.936,75 para R$ 1.338.990,88
Banco: 001- agência: 1199-1 conta corrente: 23.492-3
Prazo de captação: 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
11-0221 – João Ou O Milagre Das Mãos
Processo: 01580.018773/2011-92
Proponente: FILMES DO EQUADOR LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 9.107.284,13
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.010.950,67 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 34.976-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.640.969,26 para R$ 2.622.395,39
Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 34.979-8
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 39.436-X
Prazo de captação: 31/12/2015.
Art. 3º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento