DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 203 de 03-09-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 04-09-2015
- Mês:
- Setembro
- Classificação:
- Despachos
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2016.
15-0435 – Edifício Babilônia
Processo: 01580.056085/2015-54
Proponente: ITACA FILMS BRASIL LTDA - ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 11.443.174/0001-45
Valor total aprovado: R$ 7.263.922,59
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1.253-X conta corrente: 39.237-5
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1.253-X conta corrente: 39.239-1
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 1.253-X conta corrente: 39.238-3
15-0437 – Villa-Lobos Em Paris
Processo: 01580.047064/2015-48
Proponente: INPUTSOM ARTE SONORA LTDA - ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 09.195.840/0001-21
Valor total aprovado: R$ 1.313.541,20
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.247.864,14
Banco: 001- agência: 0.385-9 conta corrente: 60.434-8
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2018.
15-0436 – Viver Para Lutar
Processo: 01580.053309/2015-76
Proponente: RT2A PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 06.998.046/0001-28
Valor total aprovado: R$ 3.156.560,00
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.998.732,00
Banco: 001- agência: 2.434-1 conta corrente: 05.678-2
Art. 3º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento