DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 199 de 31-08-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 01-09-2015
- Mês:
- Setembro
- Classificação:
- Despachos
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2016.
15-0431 – Várzea E Sua Metamorfose Na Cidade De São Paulo
Processo: 01580.046316/2015-11
Proponente: MOSAICO FILME LTDA - ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 14.592.038/0001-05
Valor total aprovado: R$ 473.680,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 449.996,00
Banco: 001- agência: 4.227-7 conta corrente: 08.129-9
15-0433 – Os Transgressores
Processo: 01580.052831/2015-31
Proponente: CINÉTICA FILMES E PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.946.155/0001-88
Valor total aprovado: R$ 464.568,16
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001- agência: 2.909-2 conta corrente: 46.276-4
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 29.716,67
Banco: 001- agência: 2.909-2 conta corrente: 46.277-2
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 2.909-2 conta corrente: 46.278-0
15-0434 – Idéia
Processo: 01580.054739/2015-13
Proponente: DIRETORIA CINEMATOGRÁFICA LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 05.463.426/0001-03
Valor total aprovado: R$ 4.468.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1.569-5 conta corrente: 28.411-4
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1.569-5 conta corrente: 28.412-2
Art. 2º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento