DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 195 de 16-12-2014 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 17-12-2014
- Mês:
- Dezembro
- Classificação:
- Despachos
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0370 – Super Poderes
Processo: 01580.024570/2012-16
Proponente: Caravela Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 13.914.178/0001-90
Valor total aprovado: R$ 6.896.858,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 36.462-2
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 36.464-9
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.552.015,10 para R$ 1.752.015,10
Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 36.463-0
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 800.000,00
Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 39.539-0
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0491 – Até Que a Sorte Nos Separe 3
Processo: 01580.075631/2014-75
Proponente: Gullane Entretenimento S.A.
Cidade/UF: Rio de Janeiro - RJ
CNPJ: 01.378.559/0002-01
Valor total aprovado: R$ 8.509.635,60
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19.285-6
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.300.000,00
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19.284-8
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 700.000,00
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19.328-3
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
13-0528 – Condomínio Jaqueline
Processo: 01580.043215/2013-27
Proponente: Coração da Selva Transmídia Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.508.188/0001-05
Valor total aprovado: de R$ 1.876.189,00 para R$ 1.824.389,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 523.489,00 para R$ 2.000,00
Banco: 001- agência: 2962-9 conta corrente: 20.824-8
Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: de R$ 0,00 para R$ 521.489,00
Banco: 001- agência: 2962-9 conta corrente: 21.562-7
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 4º Retificar a aprovação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0169 – Luta
Processo: 01580.025644/2014-01
Proponente: Toca dos Filmes S/S Ltda. – ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 10.498.266/0001-60
Valor total aprovado: de R$ 799.272,75 para R$ 507.323,75
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 281.957,75
Banco: 001- agência: 6971-X conta corrente: 9.867-1
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 759.302,75 para R$ 0,0
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 5º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento