DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 060, de 03-07-2014 / PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 04-07-2014
- Mês:
- Julho
- Classificação:
- Despachos
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0094 – O Nome da Morte
Processo: 01580.007421/2012-92
Proponente: TV Zero Cinema Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.360.320/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 8.497.833,40
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.700.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 37.992-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.300.000,00 para R$ 254.491,63
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 37.994-8
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 37.993-X
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.400.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 41.154-X
Prazo de captação: até 31/12/2015.
14-0194 – Minha Família
Processo: 01580.047995/2013-84
Proponente: Total Enterteinment Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.863.008/0001-07
Valor total aprovado: R$ 8.650.000,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 26.542-X
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 26.544-6
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 1.022.689,35
Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 26.543-8
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.977.310,65
Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 26.601-9
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento