DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 038 de 26-02-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 26-02-2015
- Mês:
- Fevereiro
- Classificação:
- Despachos
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0318 – Paixão, Suor e Graxa – Os Pioneiros do Automobilismo Brasileiro
Processo: 01580.050210/2014-31
Proponente: Lighthouse Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 11.280.934/0001-40
Valor total aprovado: R$ 115.800,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 110.000,00 para R$ 37.000,00
Banco: 001- agência: 7002-5 conta corrente: 6.460-2
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 73.000,00
Banco: 001- agência: 7002-5 conta corrente: 6.671-0
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0267 – A Fera na Selva
Processo: 01580.029041/2010-47
Proponente: Prole de Adão Produção Artística Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 49.079.395/0001-59
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.483.985,50
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 150.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.532-0
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.409.786,22 para R$ 1.159.786,22
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 18.312-1
Prazo de captação: 01/01/2015 até 31/12/2015.
Art. 3º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento