DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº.01 de 02-01-2017 / Publicado no Diário Oficial de 05-01-2017
- Mês:
- Janeiro
- Classificação:
- Despachos
A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, mantidos os mecanismos já aprovados para cada projeto. Prazo de captação até 31/12/2016.
10-0264 – Nimuendajú
Processo: 01580.028406/2010-16
Proponente: Anaya Produções Culturais Ltda.
Cidade/UF: Belo Horizonte/MG
CNPJ: 05.141.481/0001-79
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, mantidos os mecanismos já aprovados para cada projeto. Prazo de captação até 31/12/2017.
12-0305 – Santos De Todos Os Gols
Processo: 01580.022242/2012-85
Proponente: Canal Azul Produções Culturais Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.613.170/0001-04
11-0499 – Fluxos - Da Praieira Ao Mar Sem Fim
Processo: 01580.042604/2011-73
Proponente: D7 FILMES LTDA - ME
Cidade/UF: Recife / PE
CNPJ: 06.076.085/0001-78
12-0162 – Falcon
Processo: 01580.011412/2012-04
Proponente: Magia Filmes Produções Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 58.064.189/0001-66
15-0572 – Cavalhada De Brumal - História Viva
Processo: 01580.069313/2015-56
Proponente: Guilherme Franklin Reis - ME
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 08.233.638/0001-84
Art. 3º Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente está autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
16-0467 - Tudo Errado
Processo: 01416.001926/2016-79
Proponente: REIS E GARCIA LTDA.
Cidade/UF: PALMAS / TO
CNPJ: 08.863.826/0001-96
Valor total aprovado: R$ 3.133.444,00
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 700.000,00
Banco: 001- agência: 0452-9 conta corrente: 48.542-X
Prazo de captação: até 31/12/2017.
Art. 6º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
CLARICE SAADI MURTINHO
Superintendente de Fomento Substituta