DELIBERAÇÃO Nº 96 DE 19 DE MAIO DE 2011
- Mês:
- Janeiro
- Classificação:
- Fomento
(Publicada no Diário Oficial da União nº 99 , de 25 de maio de 2011, Seção 1, Folha 62).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve: Art. 1º Revisar a Deliberação n.º 229, de 22 de dezembro de 2009 no que diz respeito à aprovação do projeto ¿Coletivo de Eu é Nós¿, publicada em Diário Oficial no dia 30 de dezembro de 2010 para considerar o que segue: 09-0490 ¿ Coletivo de Eu é Nós Processo: 01580.046277/2009-12 Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento 3º Milênio Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 09.180.984/0001-04 Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.864.089,64 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.348.200,91 Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.661-2 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.222.684,25 Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.662-0 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 335, realizada em 16/12/2009 Prazo de captação: até 31/12/2009. Art. 2º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual ¿Coletivo de Eu é Nós¿ até 31/12/2011, nas condições acima dispostas no Art.1º. Art. 3º Revisar a Deliberação n.º 54, de 22 de março de 2011 no que diz respeito à aprovação do projeto ¿Parlapatões: 20 Anos¿, publicada em Diário Oficial no dia 24 de março de 2011 para considerar o que segue: 10-0595 ¿ Parlapatões: 20 Anos Processo: 01580.055402/2010-19 Proponente: Casa 5 Produções Artísticas Ltda. Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 04.378.171/0001-00 Valor total do orçamento aprovado: R$ 491.912,70 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 467.317,06 Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 21.622-4 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 387, realizada em 16/03/2011. Prazo de captação: até 31/12/2011. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel Diretor-Presidente