DELIBERAÇÃO Nº 93 DE 21 DE MARÇO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 56, de 22 de março de 2006, Seção 01, Folha 07)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0397 – A Fruta e a Flor
Processo: 01580.047653/2005-54
Proponente: Lumini Filmes e Produções Artísticas Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 05.873.580/0001-45
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.695.106,22
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 907.502,58
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 13.107-5
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 388.929,66
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 13.108-3
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 174, realizada em 07/03/2006.
Art. 2º Tornar sem efeito os termos do Art. 1º da Deliberação nº 91, de 20 de março de 2006, no que se refere à aprovação do projeto “Linha de Passe”, da proponente VideoFilmes Produções Artísticas Ltda.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE