DELIBERAÇÃO Nº 93 DE 13 DE MAIO DE 2009.
DELIBERAÇÃO Nº 93 DE 13 DE MAIO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 14 de Maio de 2009, Seção 01, Folha 10)
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de financiamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
07-0381 – Uma Professora Muito Maluquinha
Processo: 01580.035349/2007-26
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.978.448,60
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.249.526,00 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 22.580-0
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 476.694,76 para R$ 726.220,76
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 22.582-7
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 0,00
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação, aprovar o remanejamento das fontes de financiamento e a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93 e na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
07-0251 – Nova onda
Processo: 01580.024385/2007-64
Proponente: Pródigo Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 00.020.648/0001-20
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 387.403,80 para 382.347,06
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 84.084,08
Banco: 001- agência: 3039-2 conta corrente: 9.447-1
Valor aprovado nos artigos 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 284.084,08 para R$ 198.262,98
Banco: 001- agência: 3039-2 conta corrente: 9.449-8
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO