DELIBERAÇÃO Nº 88, DE 05 DE ABRIL DE 2007
- Mês:
- Janeiro
- Classificação:
- Geral
DELIBERAÇÃO Nº 88, DE 05 DE ABRIL DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 67, de 09 de abril de 2007, Seção 01, Folha 09)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante patrocínio na forma prevista no Art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
07-0075 – Cegueria
Processo: 01580.008695/2007-31
Proponente: O2 Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Cotia / SP
CNPJ: 67.431.718/0001-03
Valor total do orçamento aprovado: R$ 53.254.975,00
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0385-9 - Conta Corrente: 41.028-8
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0385-9 - Conta Corrente: 41.028-4
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0385-9 - Conta Corrente: 41.027-6
Valor aprovado em Outras Fontes: R$ 43.592.226,25
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 219, realizada em 03/04/2007.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor Presidente