DELIBERAÇÃO Nº 87 DE 14 DE ABRIL DE 2005
DELIBERAÇÃO Nº 87 DE 14 DE ABRIL DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 72, de 15 de abril de 2005, Seção 01, Folha 06).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Prorrogar o prazo de captação, autorizar a alteração de proponente de “Paulo Américo Sebastiany Rufino” para “Casa de Cinema Produções Ltda.” e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 18, 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
040140 – Mata Atlântica Uma Paisagem
Processo: 01580.005037/2004-45
Proponente :Casa de Cinema Produções Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/ SP
CNPJ: 46.005.344/0001-94
Valor total do orçamento aprovado: R$ 146.802,41
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 7.340,12
Banco: 001- Agência: 1191-6 Conta Corrente: 15.556-x
Valor Aprovado na Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 146.802,41 para R$ 7.340,12
Banco: 001- Agência: 1191-6 Conta Corrente: 14.140-2
Valor Aprovado na Art 18 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 132.122,17
Banco: 001- Agência: 1191-6 Conta Corrente: 15.559-4
Aprovado Ad-Referendum em 01/04/2005.
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 2º – Prorrogar o prazo de captação, autorizar a alteração de proponente de “Paulo Américo Sebastiany Rufino” para “Casa de Cinema Produções Ltda.” e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista no Art. 18 da Lei nº. 8.313/91.
040138 – O Cerrado
Processo: 01580.005038/2004-90
Proponente: Casa de Cinema Produções Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/ SP
CNPJ: 46.005.344/0001-94
Valor total do orçamento aprovado: R$ 222.551,65
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 11.127,58
Banco: 001- Agência: 1191-6 Conta Corrente: 15.555-1
Valor Aprovado na Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 222.551,65 para R$ 0,00
Banco: 001- Agência: 1191-6 Conta Corrente: 14.141-0
Valor Aprovado na Art. 18 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 200.296,49
Banco: 001- Agência: 1191-6 Conta Corrente: 15.557-8
Aprovado Ad-Referendum em 01/04/2005.
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE