DELIBERAÇÃO Nº 85 DE 13 DE ABRIL DE 2005
DELIBERAÇÃO Nº 85 DE 13 DE ABRIL DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 14 de abril de 2005, Seção 01, Folha 22).
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685/93.
032523 – Hotel Brasil
Processo: 01400.003605/2003-63
Proponente: Associação Propagadora Soverdi.
Cidade/UF: São Paulo /SP
CNPJ: 57.006.116/0018-01
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
040240 – Manhã Transfigurada - Finalização
Processo: 01580.010303/2004-51
Proponente: Milimmetros – Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Santa Maria /RS
CNPJ: 03.798.796/0001-68
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Art. 2º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
000387 – Tristão e Isolda
Processo: 01400.008159/2000-31
Proponente: Videofilmes Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 31.179.864/0001-46
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.480.907,39
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.822.000,00 para R$ 2.122.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 12.400-1
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.197.885,23 para R$ 597.885,23
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 23.693-4
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 766.129,98 para R$ 1.066.129,98
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 24.720-0
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE