DELIBERAÇÃO Nº 79 DE 13 DE MARÇO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 50, de 14 de março de 2006, Seção 01, Folhas 21 e 22)
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030210 – Clandestinos
Processo: 00050.003037/2003-55
Proponente: Bananeira Filmes Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.140.120/0001-10
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação, aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária, do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
050246 – Ó Pai, ó
Processo: 01580.034002/2005-02
Proponente: Dueto Filmes e Participações Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.831.332/0001-06
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.025.408,01 para R$ 3.917.089,45
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.437.201,57 para R$ 1.334.298,94
Banco: 001- Agência: 2865-7 Conta Corrente: 409.479-4
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 2865-7 Conta Corrente: 409.548-0
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.386.936,04 para R$ 1.241.977,28
Banco: 001- Agência: 2865-7 Conta Corrente: 409.480-8
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE