DELIBERAÇÃO Nº 66, DE 12 DE MARÇO DE 2008
DELIBERAÇÃO Nº 66, DE 12 DE MARÇO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº51, de 14 de Março de 2008, Seção 01, Folha 19)
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.
07-0452– Guerreiros da Tempestade
Processo: 01580.041757/2007-17
Proponente: Diler & Associados Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.890.817,80
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 30.889-7
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 573.517,00
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 30.890-0
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.970.300,80
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 30.891-9
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 254, realizada em 22/01/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.
07-0419– Quase Samba
Processo: 01580.038641/2007-09
Proponente: Bananeira Filmes Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.140.120/0001-10
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.299.410,65
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 617.220,06
Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 25.519-X
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 617.220,06
Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 25.520-3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 254, realizada em 22/01/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
NILSON RODRIGUES
DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO