DELIBERAÇÃO Nº 62 DE 07 DE ABRIL DE 2010.
- Mês:
- Janeiro
- Classificação:
- Geral
(Publicada no Diário Oficial da União nº 67, de 09 de abril de 2010, Seção 1, Folha 09).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação, aprovar o remanejamento e a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
05-0341– Amor Sujo
Processo: 01580.043466/2005-00
Proponente: Bananeira Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.140.120/0001-10
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.347.110,17 para R$ 3.291.860,17
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.604.667,00 para R$ 1.052.167,01
Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 22.091-4
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.155.087,66
Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 22.092-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 347, realizada em 30/03/2010.
Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010
Art. 2º Aprovar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
09-0144– Happy Hour – O Custo de Dizer a Verdade
Processo: 01580.013862/2009-28
Proponente: Urca Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 05.256.465/0001-21
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.014.736,69 para R$ 3.014.850,38
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.431.999,93 para R$ 1.432.053,93
Banco: 001- agência: 3323-9 conta corrente: 15.323-0
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.431.999,93 para R$ 1.432.053,93
Banco: 001- agência: 3323-9 conta corrente: 15.328-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 347, realizada em 30/03/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente