DELIBERAÇÃO Nº 60 DE 15 DE MARÇO DE 2005
DELIBERAÇÃO Nº 60 DE 15 DE MARÇO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 16 de março de 2005, Seção 01, Folha 04).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
984094– Restauração do Acervo de Filmes de Nelson Pereira dos Santos
Processo: 01400.008625/98-57
Proponente: Regina Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 42.164.699/0001-75
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Aprovado Ad-referendum em 11/ 03/ 2005.
Art. 2º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
030216– Brasília 18 Por Cento
Processo: 00050.003110/2003-99
Proponente: Regina Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 42.164.699/0001-75
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.944.470,53 para R$ 5.385.845,14
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 1.090.651,07
Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 22.931-8
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.713.750,00 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 28.304-5
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 1.033.497,00 para R$ 1.025.502,00
Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 22.933-4
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Aprovado Ad-referendum em 01/ 03/ 2005.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE