DELIBERAÇÃO Nº 53, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008
DELIBERAÇÃO Nº 53, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº39, de 27 de Fevereiro de 2008, Seção 01, Folha 13).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.
06-0090 – Filmefobia: A Verdade
Processo: 01580.011863/2006-95
Proponente: Plateau Marketing e Produções Culturais Ltda
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 74.425.067/0001-04
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 256, realizada em 25/02/2008.
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
Art. 2º Aprovar a troca de titularidade de “Veredas Comunicação e Arte Ltda” para “Panda Filmes Ltda” do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993 mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23/12/1991.
04-0301 – Insônia
Processo: 01580.013067/2004-25
Proponente: Panda Filmes Ltda
Cidade / UF: Porto Alegre /RS
CNPJ: 04.980.287/0001-14
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 256, realizada em 25/02/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios, nos termos dos Arts. 1° e 1°- A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 e do Art. 41 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.
01-2078 – Os Desafinados
Processo: 01400.007912/2001-51
Proponente: Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 29.269.719/0001-04
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 256, realizada em 25/02/2008.
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
Art. 4º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e patrocínios nos termos dos Arts. 1° e 1°- A, da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
04-0006 – A Montanha
Processo: 01580.000047/2004-94
Proponente: Três Mundos Cine Y Vídeo Ltda
Cidade/UF: Rio de janeiro / RJ
CNPJ: 01.713.311/0001-60
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 256, realizada em 25/02/2008.
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
Art. 5º Revisão de valores aprovados em redimensionamento e prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1°, 1°-A e 3º, da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no Art. 18 da Lei nº 8.313/91.
05-0245 – Por Trás do Véu
Processo: 01580.033556/2005-84
Proponente: Ypearts Audiovisual Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 00.101.698/0001-31
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.188.731,64 para R$ 1.308.188,00
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 761.516,46 para R$ 875.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 – Conta Corrente: 12.808-2
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 64.880,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 – Conta Corrente: 14.663-3
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 52.778,60
Banco:.001- Agência: 1572-5 – Conta Corrente: 14.664-1
Valor aprovado no Artigo 18 da Lei nº 8.313/91: R$ 250.120,00
Banco:.001- Agência: 1572-5 – Conta Corrente: 12.809-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 256, realizada em 25/02/2008.
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
DIRETOR-PRESIDENTE