DELIBERAÇÃO Nº 49 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 01, Folha 19)
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040195– O Menino Mutante
Processo: 01580.007509/2004-02
Proponente: Exemplus Comunicação & Marketing Ltda
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 72.638.372/0001-59
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 130.091,25 para R$ 128.192,11
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 61.484,75
Banco: 001- Agência: 4037-1 Conta Corrente: 6038-0
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 60.665,74 para R$ 60.297,75
Banco: 001- Agência: 4037-1 Conta Corrente: 6039-9
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e no termo do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
984885 – O Poeta da Vila
Processo: 01400.007368/2002-78
Proponente:Movi & Art Produções Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 46.397.220/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.911.716,52
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.700.000,00
Banco: 001- Agência: 2801-0 Conta Corrente: 49540-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 716.130,69
Banco: 001- Agência: 2801-0 Conta Corrente: 49541-7
Valor Aprovado no Edital 11/2005 R$ 300.000,00
Banco: 001- Agência: 2234-9 Conta Corrente: 7203-6
Prazo de captação encerrado em: 31/12/2005.
Art. 3º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e no termo do Art. 1º da Lei nº 8.685/93.
050286 – O Andarilho
Processo: 01580.038207/2005-59
Proponente:Cinco em Ponto Ltda ME
Cidade/UF: Rio Acima / MG
CNPJ: 04.255.207/0001-68
Valor total do orçamento aprovado: R$ 633.166,80
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 535.007,60 para R$ 531.508,46
Banco: 001- Agência: 3295-6 Conta Corrente: 9.551-6
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial Substituto
ANCINE