DELIBERAÇÃO Nº 49, DE 11 DE MARÇO DE 2009.
DELIBERAÇÃO Nº 49, DE 11 DE MARÇO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 49, de 13 de Março de 2009, Seção 01, Folha 06)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
02-3925 – Um Dia
Processo: 01400.004660/2002-90
Proponente: Glaz Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/ SP
CNPJ: 02.140.164/0001-40
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
01-1926 – Algo de Novo
Processo: 01400.003420/2001-97
Proponente: Idéias Ideais Design & Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.475.173/0001-29
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação, o remanejamento das fontes de recursos e a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
02-3849 – Hotel Atlântico
Processo: 01400.002692/2002-51
Proponente: Planifilmes Produções Ltda - ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 61.374.229/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.519.337,00 para R$ 2.430.939,23
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.593.370,15 para R$ 709.392,27
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 27.138-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93:R$ 560.000,00
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 28.411-4
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: R$ 240.000,00
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 41.403-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 4º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93.
08-0172 – Peso da Massa, Leveza do Pão
Processo: 01580.016107/2008-14
Proponente: Taiga Filmes e Vídeo Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.947.392/0001-74
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.297.984,80 para R$ 1.066.572,40
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 932.989,38 para R$ 1.001.572,40
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 23.564-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 5º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos incentivados do projeto audiovisual abaixo relacionado.
07-0338 – Era Uma Vez Verônica
Processo: 01580.032756/2007-81
Proponente: REC Produtores Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.669.022/0001-74
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.253.509,90
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.088.611,94
Banco: 001- agência: 1850-3 conta corrente: 13.459-7
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.088.611,94 para R$ 828.817,12
Banco: 001- agência: 1850-3 conta corrente: 13.460-0
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.306.334,32 para R$ 0,00
Banco: 001- agência: 1850-3 conta corrente: 13.461-9
Aprovado ad referendum em 06/03/2009 e ratificado na Reunião da Diretoria Colegiada nº 300, realizada em 10/03/2009.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente