DELIBERAÇÃO Nº 44, DE 06 DE MARÇO DE 2009.
DELIBERAÇÃO Nº 44, DE 06 DE MARÇO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 45, de 09 de Março de 2009, Seção 01, Folha 09 e 10)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente, e do art. 41 da Medida Provisória nº 2.228-1/01.
05-0009 – Budapeste
Processo: 01580.001875/2005-21
Proponente: Nexus Cinema e Vídeo Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/ SP
CNPJ: 53.976.478/0001-18
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 299, realizada em 03/03/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
04-0043 – Antes Que o Mundo Acabe
Processo: 01580.001403/2004-97
Proponente: Casa de Cinema de Porto Alegre Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 94.625.829/0001-23
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 299, realizada em 03/03/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
04-0151 – Gabriel – A Sombra do Edifício
Processo: 01580.005774/2004-48
Proponente: El Desierto Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 05.617.531/0001-41
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 299, realizada em 03/03/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 3º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente
08-0188 – Inseparáveis
Processo: 01580.017185/2008-36
Proponente: Teatro Ilustre Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 04.474.294/0001-44
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.978.117,00 para R$ 2.636.207,02
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.679.211,15 para R$ 504.396,67
Banco: 001- agência: 3441-x conta corrente: 14.355-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 1.700.000,00
Banco: 001- agência: 3441-x conta corrente: 14.357-x
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.500.000,00 para R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 3441-x conta corrente: 14.356-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 299, realizada em 03/03/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 4º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º-A da Lei nº. 8.685/93.
05-0296 – Argus Montenegro
Processo: 01580.038527/2005-17
Proponente: Artéria Filmes – Comércio, Prestação de Serviços e Produção Audiovisual Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 06.288.843/0001-11
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 904.612,00 para R$ 323.500,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 200.000,00 para R$ 0,00
Banco: 001- agência: 2806-1 conta corrente: 21.694-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$ 307.325,00
Banco: 001- agência: 2806-1 conta corrente: 21.697-6
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 200.000,00 para R$ 0,00
Banco: 001- agência: 2806-1 conta corrente: 21.695-x
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 299, realizada em 03/03/2009.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente