DELIBERAÇÃO Nº 39 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005
DELIBERAÇÃO Nº 39 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 38, de 25 de fevereiro de 2005, Seção 01, Folha 11).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13 de maio de 2002.
04-0217 – Herbert Vianna – Nossa Gente.
Processo: 01580.008612/2004-61
Proponente: TV Zero Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ.
CNPJ: 31.337.942/0001-93.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 175.326,51.
Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 166.165,92.
Banco: 001 – Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 24.201-2
Período de captação: até 31/12/2005.
04-0223 – Cristo Redentor.
Processo: 01580.008847/2004-53.
Proponente: TV Zero Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ.
CNPJ: 31.337.942/0001-93.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 208.929,33.
Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 197.058,72.
Banco: 001 – Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 24.202-0.
Período de captação: até 31/12/2005.
04-0218 – História de Primeira Mano.
Processo: 01580.008613/2004-14.
Proponente: TV Zero Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ.
CNPJ: 31.337.942/0001-93.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 93.340,13.
Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 86.606,40.
Banco: 001 – Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 24.203-9.
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista no Art. 18 da Lei nº. 8.313/91.
05-0003 – Floresta Amazônica.
Processo: 01580.001175/2005-36.
Proponente: Casa de Cinema Produções Ltda.
Cidade/UF: Guararema / SP.
CNPJ: 46.005.344/0001-94.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 831.980,53.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 41.599,03.
Banco: 001 – Agência 1191-6 – Conta Corrente 15.301- X
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 748.782,48.
Banco: 001 – Agência 1191-6 – Conta Corrente 15.303-6
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE