DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.
DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 42, de 04 de Março de 2009, Seção 01, Folha 19)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual, "OSESP – Uma Orquestra do Brasil" para "Vida de Artista".
06-0211 – Vida de Artista
Processo: 01580.025755/2006-08
Proponente: Coevos Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 27.527.464/0001-07
Art. 2º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
06-0211 – Vida de Artista
Processo: 01580.025755/2006-08
Proponente: Coevos Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 27.527.464/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.530.362,81 para R$ 782.700,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 143.565,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 33.994-6
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 600.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 33.997-0
Valor aprovado no artigo 25 e 26 da Lei nº 8.313/91: de R$ 1.453.844,67 para R$ 0,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 28.649-4
Aprovado ad referendum em 03/02/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente