DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008
DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 18 de fevereiro de 2008, Seção 01, Folha 4).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72, de 25 de agosto de 2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
06-0341 – A Revolução do Bikini
Processo: 01580.039440/2006-30
Proponente: Grifa Comércio e Produções Audiovisuais e Artísticas Ltda
Cidade / UF: Assis / SP
CNPJ: 01.486.085/0001-22
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
Art.2º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual, “Exército Brasileiro – Treinamento de Guerra” para ”Brigada Pára-quedista”.
05-0335 – Brigada Pára-quedista
Processo: 01580.042388/2005-12
Proponente: Casa Azul Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 06.159.269/0001-00
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
06-0412 – Estação Liberdade
Processo: 01580.045347/2006-64
Proponente: Pródigo Films Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 00.020.648/0001-20
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.951.146,00
Valor aprovado no Artigo 1º- da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.853.588,70 para R$ 1.353.588,70
Banco: 001- Agência: 3039-2– Conta Corrente: 9.014-x
Valor aprovado no Artigo 1ºA da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 3039-2– Conta Corrente: 9.514-1
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO