DELIBERAÇÃO No 362, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
DELIBERAÇÃO No 362, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 20 de dezembro de 2006, Seção 01, Folha 34)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº.8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº.8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº.2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº.10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Art. 18 da Lei nº.8.313/91.
06-0427 – 11º Festival de Cinema Brasileiro de Miami – 5º Festival de Cinema Brasileiro de NY
Processo: 01580.046096/2006-35
Proponente: Inffinito Núcleo de Arte e Cultura
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.723.125/0001-75
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.785.208,90
Valor Aprovado na Lei nº.8.313/91: R$ 3.785.208,90
Banco: 001- Agência : 0598-3 - Conta Corrente: 21.167-2
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 208, realizada em 15/12/2006.
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993.
06-0149 – O Monte Carmel
Processo: 01580.017905/2006-00
Proponente: WP3 Cinema Ltda.
Cidade/UF: Cascavel / PR
CNPJ: 06.145.974/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 999.248,88
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº.8.685/93: R$ 946.248,88
Banco: 001- Agência: 0531-2 - Conta Corrente: 72.016-X
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 196, realizada em 22/08/2006.
Art. 3º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.
06-0060 – Lua de Mel
Processo: 01580.008161/2006-24
Proponente: Grifa Comércio e Produções Cinematográficas Audiovisuais e Artísticas Ltda.
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.486.085/0001-22.
Valor total do orçamento aprovado: 630.367,81
Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: 598.849,42
Banco: 001 – Agência: 1551-2 - Conta Corrente: 11.573-8
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 206, realizada em 04/12/2006.
Art. 4º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº.8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Art. 18 da Lei nº.8.313/91.
06-0361 – Capoeira – A Arte do Combate
Processo: 01580.041576/2006-18
Proponente: Canal Azul Produções Culturais Ltda.
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.613.170/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 797.210,51
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº.8.685/93: R$ 22.720,00
Banco: 001- Agência: 1504-0 - Conta Corrente: 9.867-1
Valor Aprovado na Lei nº.8.313/91: R$ 734.629,98
Banco: 001- Agência: 1504-0 - Conta Corrente: 9.868-X
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 206, realizada em 04/12/2006.
06-0317 – Boto da Amazônia – Uma Lenda Viva
Processo: 01580.037411/2006-33
Proponente: Canal Azul Produções Culturais Ltda.
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.613.170/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 849.628,80
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº.8.685/93: R$ 161.429,48
Banco: 001- Agência: 1504-0 - Conta Corrente: 9.865-5
Valor Aprovado na Lei nº.8.313/91: R$ 645.717,88
Banco: 001- Agência: 1504-0 - Conta Corrente: 9.866-3
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 206, realizada em 04/12/2006.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor Presidente