DELIBERAÇÃO No 335, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006
DELIBERAÇÃO No 335, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 30 de novembro de 2006, Seção 01, Folha 34)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Tornar sem efeito os termos do Art. 2º da Deliberação nº 319, de 14 de novembro de 2006, no que se refere ao redimensionamento do projeto “Onde Andará Dulce Veiga”.
Art. 2º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030065 – Onde Andará Dulce Veiga
Processo: 52800.000461/2003-11
Proponente: Star Filmes Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 51.428.977/0001-45
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.265.951,85 para R$ 5.789.844,26
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.585.190,05 para R$ 2.585.190,05
Banco: 001- Agência: 0712-9 Conta Corrente: 27.298-1
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 218.964,21 para R$ 809.221,43
Banco: 001- Agência: 0712-9 Conta Corrente: 10157-7
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.000.000,00 para R$ 1.437.720,57
Banco: 001- Agência: 0712-9 Conta Corrente: 27299-x
Aprovado na RDC nº 204 de 13/11/2006
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente